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São Ludgero,24/05/2026

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Comissão aprova proposta que garante acessibilidade em aplicativos de bancos e serviços financeiros

camara.leg.br
Comissão aprova proposta que garante acessibilidade em aplicativos de bancos e serviços financeiros


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA)

Andreia Siqueira é a relatora da proposta


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a adoção de recursos de acessibilidade em aplicativos, sites e plataformas digitais de uso público. A regra também se aplica a fintechs, sistemas de pagamento e canais eletrônicos de atendimento ao consumidor.


O objetivo é permitir que pessoas com deficiência utilizem o sistema bancário e o internet banking com total autonomia, segurança e igualdade de oportunidades.


A proposta altera a Lei de Acessibilidade para incluir um artigo específico sobre o ambiente digital. Hoje essa lei já obriga as empresas a manterem ambientes acessíveis na internet, mas cita apenas "sítios da internet".


O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao PL 6993/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). O novo texto insere as mudanças na Lei da Acessibilidade. A relatora também optou por simplificar o texto original, que listava as especificações técnicas obrigatórias para a adaptação.


"A acessibilidade digital em serviços financeiros não constitui um tema periférico, ela integra o núcleo do direito à participação social. A solução mais apropriada é incorporar uma previsão específica sobre os meios digitais na legislação geral de acessibilidade", argumentou.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei





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