TRE-SC mantém proibição de “bonecos” de candidato instalados em espaços públicos
Decisão unânime considerou irregular a fixação de estruturas publicitárias em canteiros e passeios de Florianópolis
Foto: Ilustrativa O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou, por unanimidade, os recursos apresentados no processo relacionado à utilização de totens e estruturas publicitárias em tamanho humano, conhecidos como “bonecos”, com a imagem de candidato instalados em espaços públicos de Florianópolis.
O julgamento ocorreu na sessão plenária desta segunda-feira, dia 14, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600905-70.2026.6.24.0000. A ação foi movida pela Federação PSOL REDE contra Alexander Brasil Alves Pereira, candidato ao cargo de deputado estadual.
A Corte confirmou o entendimento de que a instalação fixa das estruturas em canteiros e passeios públicos caracteriza ocupação irregular de bens de uso comum. Os materiais, com aproximadamente 1,40 metro de altura, não foram equiparados a bandeiras móveis ou mesas destinadas à distribuição de material de campanha.
O candidato alegou que os artefatos eram leves, flexíveis e possuíam suporte removível. No entanto, segundo o relator, desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin, a possibilidade de retirada da estrutura não é suficiente para caracterizá-la como móvel.
Também foi negado o recurso adesivo apresentado pela Federação PSOL REDE, que solicitava a aplicação imediata de multa de R$ 2 mil. O Tribunal entendeu que a penalidade prevista na legislação eleitoral depende de notificação judicial específica no próprio processo e do descumprimento da ordem de remoção no prazo de dois dias.
Com a decisão, permanece determinada a retirada definitiva dos materiais após a notificação específica. A multa será aplicada somente caso a ordem judicial não seja cumprida dentro do prazo estabelecido.




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