Projeto de Lei Complementar propõe modernização da estrutura administrativa da Prefeitura de Orleans

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São Ludgero,06/04/2026

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Projeto de Lei Complementar propõe modernização da estrutura administrativa da Prefeitura de Orleans

Reorganização cria novas secretarias, funde pastas, redefine cargos e atende decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Projeto de Lei Complementar propõe modernização da estrutura administrativa da Prefeitura de Orleans Foto: Divulgação

O Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara de Vereadores de Orleans tem como objetivo modernizar e aprimorar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, alinhando-a aos princípios constitucionais da administração pública e às melhores práticas de gestão. A proposta apresenta ajustes técnicos em relação ao texto encaminhado em 2025, buscando maior segurança jurídica, eficiência e racionalização do uso dos recursos públicos.

Entre as principais mudanças está a fusão da Secretaria de Administração com a Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio, dando origem à Secretaria de Administração e Fazenda (SAF). A nova pasta passa a integrar de forma mais coordenada as áreas administrativas, orçamentárias e financeiras, reduzindo sobreposições de funções e custos operacionais.

O município passa a ser organizado em nove secretarias, com destaque para a transformação do atual Departamento de Esportes em Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), ampliando o alcance das políticas voltadas à inclusão social e à qualidade de vida. Também é criada a Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR), com a proposta de resgatar o potencial de Orleans como “Capital da Cultura” e como destino turístico sustentável, utilizando o patrimônio natural e cultural como vetor de desenvolvimento socioeconômico.

Outra novidade é a criação da Secretaria de Planejamento Urbano (SPU), a partir da elevação do atual Departamento de Planejamento à condição de secretaria. A medida busca fortalecer a capacidade técnica e administrativa para conduzir políticas de ordenamento territorial, mobilidade urbana e habitação, permitindo planejar, monitorar e avaliar continuamente os impactos das ações públicas e seus resultados na qualidade de vida da população.

A proposta mantém as Secretarias de Educação (SME), Saúde (SMS), Infraestrutura (SEINFRA) e Assistência Social e Habitação (SASH), com atribuições atualizadas para refletir os princípios de organização e gestão municipal. No meio rural, a atual Secretaria de Agricultura passa a se chamar Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), sinalizando uma abordagem mais ampla e estratégica para o fortalecimento das potencialidades do campo.

O texto também estabelece de forma clara as competências do Gabinete do Prefeito (GAP) e do Gabinete do Vice-Prefeito (GAVP), garantindo ferramentas de gestão adequadas para a condução da administração municipal. Todos os órgãos da Administração Direta passam a ter suas missões institucionalmente definidas.

A reorganização dos cargos comissionados atende às determinações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5007055-34.2024.8.24.0000, que declarou inconstitucionais determinados cargos e exigiu adequações na legislação municipal. A reestruturação proposta observa os parâmetros da Constituição Federal, o entendimento consolidado no Tema nº 1.010 do STF e as exigências do controle de constitucionalidade, conferindo maior segurança jurídica à organização administrativa.

Os vencimentos dos cargos em comissão foram definidos com base na capacidade financeira do município, de forma proporcional às atribuições e exigências técnicas de cada função. Já está incorporada aos valores propostos a inflação acumulada em 2025, tomando como referência os vencimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 3.006/2021 e reajustes posteriores.




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