Câmara de São Ludgero analisa projetos voltados à saúde, educação e assistência estudantil em sessão ordinária
Foto: José Luiz Madeira A Câmara de Vereadores de São
Ludgero realizou, na noite desta segunda-feira, 23 de março de 2026, mais uma
sessão ordinária. Entre os destaques da pauta estiveram matérias ligadas à área
da saúde, ao apoio a estudantes do ensino superior e à organização orçamentária
do Fundo Municipal de Saúde, além de uma indicação voltada à infraestrutura
para estudantes da comunidade de São Defende.
Projeto em
segunda votação atualiza benefícios para médicos do programa Mais Médicos
Em segunda votação, foi
analisado o Projeto de Lei nº 004/2026, que altera dispositivos da Lei
nº 1.921/2013 para atualizar os valores do auxílio moradia e do auxílio
alimentação destinados aos profissionais participantes do programa Mais
Médicos para o Brasil.
Conforme o texto apresentado,
a proposta autoriza o Executivo a conceder auxílio moradia de até R$
1.400,00 mensais, sendo que o benefício poderá ser pago em dinheiro ou por
meio da disponibilização de imóvel residencial.
De acordo com a justificativa
informada, o objetivo é garantir melhores condições para a permanência dos
médicos no município, contribuindo para a continuidade e a qualidade do
atendimento na rede pública de saúde.
Projeto autoriza
repasse de R$ 70 mil à FEBAVE para bolsas de estudo e trabalho
Em primeira votação, os
vereadores analisaram o Projeto de Lei nº 006/2026, que autoriza o
Município de São Ludgero a repassar recursos financeiros à Fundação Educacional
Barriga Verde – FEBAVE, mantenedora do Centro Universitário Barriga
Verde – UNIBAVE, para a concessão de bolsas de estudo e trabalho a alunos
matriculados nos cursos de graduação.
O projeto foi aprovado com a Emenda
nº 004/2026.
A emenda insere, no texto da
lei, o parágrafo 3º do artigo 1º, com a seguinte redação:
“O saldo
remanescente poderá ser utilizado no ano posterior.”
Além disso, a emenda altera a
redação do inciso I do artigo 3º, passando a prever que os critérios de seleção
dos beneficiários serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo,
devendo observar, entre outros fatores:
“grau de carência
financeira, não podendo ultrapassar a renda familiar per capita de 4 (quatro)
salários-mínimos.”
Conforme a redação
apresentada, o artigo 1º passa a prever que o Poder Executivo fica autorizado a
repassar, em cada exercício financeiro, o valor de R$ 70.000,00 à
Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 82.975.236/0001-08, que mantém o Centro
Universitário Barriga Verde – UNIBAVE.
Segundo a justificativa do
projeto, a finalidade é autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de
R$ 70 mil à FEBAVE para a ampliação da política municipal de bolsas de
estudo e trabalho destinadas a acadêmicos residentes em São Ludgero.
Ainda de acordo com a
justificativa, o aumento do valor repassado visa ampliar o número de estudantes
beneficiados, garantindo maior acesso ao ensino superior e promovendo inclusão
social, desenvolvimento profissional e fortalecimento da formação técnica da
população local.
O texto também aponta que a
medida está alinhada aos princípios constitucionais da educação, da promoção
social e da eficiência administrativa, permitindo que mais estudantes
permaneçam no ensino superior, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
Projeto prevê
abertura de créditos suplementares de mais de R$ 8,3 milhões para o Fundo
Municipal de Saúde
Outro projeto analisado em
primeira votação foi o Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, que altera
a Lei Municipal nº 2.411, de 2025, responsável por dispor sobre o Orçamento
Anual do Município de São Ludgero para o exercício de 2026, e autoriza a
abertura de créditos suplementares no Fundo Municipal de Saúde.
O artigo 1º da proposta
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, no
orçamento do exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.411, de 2025,
em favor do Fundo Municipal de Saúde de São Ludgero, até o montante de R$
8.303.149,20.
Conforme o texto, os recursos
serão destinados às dotações especificadas no Anexo I da Lei.
A justificativa apresentada
informa que a proposição tem por objetivo promover a adequação da Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2026 em relação às necessidades atuais de
execução das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Fundo Municipal de
Saúde de São Ludgero.
Ainda segundo a
justificativa, em primeiro lugar, a Secretaria Municipal de Saúde procedeu à
reorganização dos trabalhos, com replanejamento das ações, reprogramação de
metas e redistribuição de encargos assistenciais. Esse movimento demandou o
remanejamento de dotações entre diferentes elementos de despesa, entre custeio
e capital, e ações orçamentárias, para que a execução financeira espelhe a
realidade das políticas públicas em curso.
Em segundo lugar, o texto
informa que houve a decisão de intensificar a contratação de determinados
serviços de saúde por meio de consórcio público, apontada como solução que traz
maior racionalidade e ganho de escala para o município. Essa opção, conforme a
justificativa, implica a necessidade de reforço de dotações específicas
vinculadas às despesas com consórcios, em ações como as de código 2201, 2203
e 2206, entre outras.
Em terceiro lugar, a
justificativa registra que a execução da receita evidenciou a existência de superávit
financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2025 do Fundo Municipal de
Saúde, bem como excesso de arrecadação em receitas vinculadas à saúde,
de responsabilidade da Prefeitura Municipal, compatíveis com as reestimativas
realizadas para 2026.
Em atenção ao artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, esses recursos são utilizados como fonte para a
abertura de créditos suplementares, permitindo, segundo o texto, a plena
execução da política de saúde, sem ampliação indevida da despesa além da
capacidade financeira do município.
A justificativa também
destaca que, no tocante à responsabilidade fiscal, a alteração proposta não
cria nova despesa obrigatória de caráter continuado nem configura renúncia de
receita, motivo pelo qual, conforme o texto, não se enquadra nas exigências do artigo
17 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda segundo o documento, os
créditos suplementares propostos são financiados por superávit financeiro,
excesso de arrecadação e anulação de dotações, de forma que a
despesa permanece compatível com as metas e limites estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e na própria Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O texto ressalta, ainda, a
observância das orientações técnicas quanto à utilização de superávit
financeiro e de excedentes de arrecadação para abertura de créditos adicionais,
com a elaboração dos demonstrativos exigidos e a compatibilização com a Programação
Anual de Saúde e demais instrumentos de planejamento setorial, em consonância
com as diretrizes nacionais e estaduais do SUS.
Indicação pede
ponto de ônibus para estudantes na comunidade de São Defende
Durante a sessão, também foi
apresentada a Indicação nº 02/2026, de autoria do vereador Laudi da
Silva.
No documento, o vereador
solicita ao Executivo Municipal que viabilize a construção de um ponto de
ônibus destinado a abrigar os estudantes enquanto aguardam o transporte escolar
na comunidade de São Defende, nas proximidades da propriedade do senhor Antônio
Joaquim.
Conforme a justificativa, a
solicitação tem como objetivo oferecer maior segurança e proteção aos alunos,
especialmente em dias de condições climáticas adversas, garantindo melhores
condições de espera pelo transporte escolar.
Vereadores usaram
a tribuna nas explicações pessoais
Ao final da sessão,
utilizaram a tribuna da Casa para as explicações pessoais os vereadores Lucas
Peters Filho, Maria Marlene Schlickmann e Laudi da Silva.
Matéria Institucional de Responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de São Ludgero




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