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São Ludgero,31/03/2026

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Câmara de São Ludgero aprova repasse para bolsas de estudo e créditos de mais de R$ 8,3 milhões para a saúde

A Câmara de Vereadores de São Ludgero realizou, na noite desta segunda-feira, 30 de março de 2026, mais uma sessão ordinária.

Matéria: Comunicação Camara municipal de São Ludgero
Câmara de São Ludgero aprova repasse para bolsas de estudo e créditos de mais de R$ 8,3 milhões para a saúde Foto: José Luiz Madeira

Na Ordem do Dia 

Projeto autoriza repasse de R$ 70 mil à FEBAVE para bolsas de estudo e trabalho

Em sergunda votação, os vereadores analisaram o Projeto de Lei nº 006/2026, que autoriza o Município de São Ludgero a repassar recursos financeiros à Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, mantenedora do Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE, para a concessão de bolsas de estudo e trabalho a alunos matriculados nos cursos de graduação.

O projeto foi aprovado com a Emenda nº 004/2026.

A emenda insere, no texto da lei, o parágrafo 3º do artigo 1º, com a seguinte redação:

“O saldo remanescente poderá ser utilizado no ano posterior.”

Além disso, a emenda altera a redação do inciso I do artigo 3º, passando a prever que os critérios de seleção dos beneficiários serão regulamentados por decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo observar, entre outros fatores:

“grau de carência financeira, não podendo ultrapassar a renda familiar per capita de 4 (quatro) salários-mínimos.”

Conforme a redação apresentada, o artigo 1º passa a prever que o Poder Executivo fica autorizado a repassar, em cada exercício financeiro, o valor de R$ 70.000,00 à Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.975.236/0001-08, que mantém o Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE.

Segundo a justificativa do projeto, a finalidade é autorizar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 70 mil à FEBAVE para a ampliação da política municipal de bolsas de estudo e trabalho destinadas a acadêmicos residentes em São Ludgero.

Ainda de acordo com a justificativa, o aumento do valor repassado visa ampliar o número de estudantes beneficiados, garantindo maior acesso ao ensino superior e promovendo inclusão social, desenvolvimento profissional e fortalecimento da formação técnica da população local.

O texto também aponta que a medida está alinhada aos princípios constitucionais da educação, da promoção social e da eficiência administrativa, permitindo que mais estudantes permaneçam no ensino superior, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Projeto prevê abertura de créditos suplementares de mais de R$ 8,3 milhões para o Fundo Municipal de Saúde

Outro projeto analisado em segunda votação foi o Projeto de Lei Ordinária nº 009/2026, que altera a Lei Municipal nº 2.411, de 2025, responsável por dispor sobre o Orçamento Anual do Município de São Ludgero para o exercício de 2026, e autoriza a abertura de créditos suplementares no Fundo Municipal de Saúde.

O artigo 1º da proposta autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, no orçamento do exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.411, de 2025, em favor do Fundo Municipal de Saúde de São Ludgero, até o montante de R$ 8.303.149,20.

Conforme o texto, os recursos serão destinados às dotações especificadas no Anexo I da Lei.

A justificativa apresentada informa que a proposição tem por objetivo promover a adequação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 em relação às necessidades atuais de execução das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de São Ludgero.

Ainda segundo a justificativa, em primeiro lugar, a Secretaria Municipal de Saúde procedeu à reorganização dos trabalhos, com replanejamento das ações, reprogramação de metas e redistribuição de encargos assistenciais. Esse movimento demandou o remanejamento de dotações entre diferentes elementos de despesa, entre custeio e capital, e ações orçamentárias, para que a execução financeira espelhe a realidade das políticas públicas em curso.

Em segundo lugar, o texto informa que houve a decisão de intensificar a contratação de determinados serviços de saúde por meio de consórcio público, apontada como solução que traz maior racionalidade e ganho de escala para o município. Essa opção, conforme a justificativa, implica a necessidade de reforço de dotações específicas vinculadas às despesas com consórcios, em ações como as de código 2201, 2203 e 2206, entre outras.

Em terceiro lugar, a justificativa registra que a execução da receita evidenciou a existência de superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saúde, bem como excesso de arrecadação em receitas vinculadas à saúde, de responsabilidade da Prefeitura Municipal, compatíveis com as reestimativas realizadas para 2026.

Em atenção ao artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, esses recursos são utilizados como fonte para a abertura de créditos suplementares, permitindo, segundo o texto, a plena execução da política de saúde, sem ampliação indevida da despesa além da capacidade financeira do município.

A justificativa também destaca que, no tocante à responsabilidade fiscal, a alteração proposta não cria nova despesa obrigatória de caráter continuado nem configura renúncia de receita, motivo pelo qual, conforme o texto, não se enquadra nas exigências do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda segundo o documento, os créditos suplementares propostos são financiados por superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações, de forma que a despesa permanece compatível com as metas e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e na própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto ressalta, ainda, a observância das orientações técnicas quanto à utilização de superávit financeiro e de excedentes de arrecadação para abertura de créditos adicionais, com a elaboração dos demonstrativos exigidos e a compatibilização com a Programação Anual de Saúde e demais instrumentos de planejamento setorial, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais do SUS.

Tribuna

Durante a sessão, também utilizou a tribuna o responsável pela Epagri de São Ludgero, Vitor Mendes Lehmkuhl, que apresentou um balanço das ações desenvolvidas pela entidade no município ao longo do último ano.

Já no espaço destinado às explicações pessoais, fizeram uso da palavra os vereadores Eduardo Volpato Cachoeira, Maria Marlene Schlickmann, Laudi da Silva e Vitus Becker Neto.

Institucional: Matéria de responsabilidade da Câmara de Vereadores de São Ludgero




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