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São Ludgero,08/07/2026

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Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

camara.leg.br
Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira


Marcelo Pinto/APlateia

Cidades - geral - fronteira - Exército Nacional Uruguaio faz barreira sanitária nafronteira entre Rivera (Uruguai) e Santana do Livramento (Brasil).

Indenização é destinada a servidores que atuam no combate de crimes transfronteiriços


A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.


A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.


O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.


Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:



  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e

  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.


Servidores de territórios

A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.


A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.


Transformação de cargos

Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.


Próximos passos

O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.






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