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São Ludgero,16/07/2026

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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável

camara.leg.br
Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável


Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone

Paulo Bilynskyj recomendou a aprovação do projeto, com mudanças


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.


O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).


“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.



Prazos

A nova versão mantém a criação do programa "Ação Protetiva 360°", tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.


Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.


O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas "prazos legais", especificá-los.


O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:



  • a própria vítima;

  • familiares;

  • profissionais de saúde ou de assistência social; e

  • membros do Conselho Tutelar.


Suspeita familiar

Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.


A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.


Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



 



 





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