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São Ludgero,17/07/2026

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Sentença Judicial Condena Proprietário de Lixão Clandestino em Orleans

Decisão determina cessação de atividades, remoção de resíduos e recuperação ambiental com pagamento de indenizações


Sentença Judicial Condena Proprietário de Lixão Clandestino em Orleans Foto: Divulgação TJSC

A 2ª Vara da Comarca de Orleans proferiu sentença condenando proprietário pela operação irregular de lixão clandestino. A decisão judicial determina a interrupção definitiva das atividades, remoção integral de resíduos e recuperação dos danos ambientais causados, além do pagamento de R$ 30 mil em indenizações.

O processo teve origem em denúncias realizadas em julho de 2024, quando foram identificadas irregularidades na utilização da propriedade. A investigação constatou que o proprietário recebia e armazenava resíduos destituído de licenciamento ambiental, inclusive em área de reserva legal, espaço protegido onde deve ser mantida cobertura vegetal nativa.

Mesmo após notificações de órgãos ambientais e expedição de termo de embargo em junho de 2025, o proprietário continuou recebendo materiais, incluindo resíduos da construção civil e outros com potencial de contaminação do solo.

A sentença caracterizou a atividade como infração ambiental de elevada gravidade, executada sem autorização administrativa em área legalmente protegida. A condenação estabeleceu pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos e R$ 15 mil por danos ambientais, além da obrigatoriedade de remover todos os resíduos para local licenciado, apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e restaurar a área afetada.

O imóvel permanecerá interditado até cumprimento integral das determinações judiciais. A decisão admite recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.




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