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São Ludgero,20/07/2026

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Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança

camara.leg.br
Comissão aprova projeto que cria prisão especial para agentes de segurança


Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone

Bilynskyj: "O Estado brasileiro, ao deixar de garantir essa separação, incorre em omissão"


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que policiais e outros profissionais da segurança pública cumpram pena separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). O texto altera a Lei de Execução Penal.


Como é hoje

Hoje, a lei prevê prisão especial, antes da condenação definitiva, para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas:



  • ministros de Estado;

  • governadores;

  • parlamentares;

  • magistrados;

  • membros do Ministério Público;

  • oficiais das Forças Armadas;

  • policiais; e

  • advogados inscritos na OAB.


O que muda

Com o texto, os agentes de segurança passam a ter esse direito nas prisões antes do julgamento (flagrantes, prisões temporárias e preventivas) e após o trânsito em julgado.


Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.


Novos beneficiados

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).


Além de ajustes de técnica legislativa, o parecer amplia o grupo de beneficiários da medida.



O texto garante o direito aos integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, incluindo:



  • policiais federais;

  • rodoviários federais;

  • ferroviários federais;

  • policiais civis;

  • policiais militares;

  • policiais penais;

  • bombeiros militares;

  • peritos oficiais de natureza criminal;

  • guardas municipais;

  • agentes socioeducativos; e

  • agentes de trânsito.


A prisão especial também alcança servidores aposentados ou da reserva e permanece mesmo quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou deixado o cargo para exercer mandato eletivo.


Risco atual

Paulo Bilynskyj afirma que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. "A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados."


Ele também argumenta que a separação dos presos protege informações estratégicas das forças de segurança. "Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado", disse.


Unidades específicas

O projeto prevê ainda que a prisão especial será cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local verá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns.


O agente público que descumprir essa regra poderá responder administrativa e penalmente.


Transporte

O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos.


Gravidade do crime

O texto determina ainda a separação entre presos provisórios (que ainda aguardam julgamento ou decisão definitiva) e pessoas já condenadas.


Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade.


Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.






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