Seja bem-vindo
São Ludgero,23/07/2026

  • A +
  • A -

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

camara.leg.br
Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios


Depositphotos

Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado

Mudança não permite que esses honorários sejam penhorados para pagar dívidas


Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472/26, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios. Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional.


Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.


A norma muda o Estatuto da Advocacia.


Projeto aprovado na Câmara

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 850/23, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.