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São Ludgero,25/08/2026

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Projeto obriga seguradora a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado em acidente de trânsito

camara.leg.br
Projeto obriga seguradora a oferecer carro reserva a terceiro prejudicado em acidente de trânsito


Depositphotos

Transporte - acidentes - automóvel - acidente automobilístico - seguro de carro

Veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do que foi danificado


O Projeto de Lei 3218/26 obriga seguradoras a fornecer carro reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado. O automóvel deverá ser disponibilizado à vítima em até cinco dias úteis e permanecer à sua disposição até o reparo ou a substituição do bem danificado.


A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


A regra será incluída na lei que estabelece normas para os seguros privados (Lei 15.040/24). A obrigação valerá para contratos de seguro automotivo que tenham cobertura de responsabilidade civil.


Pelo projeto, o veículo reserva deverá ser compatível com a categoria do que foi danificado. O prazo de cinco dias úteis será contado a partir da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.


Atualmente, a lei já prevê a cobertura dos prejuízos causados a terceiros pelo segurado, mas não obriga a seguradora a fornecer veículo reserva durante o período de reparo.


Para o autor, deputado Geraldo Resende (União-MS), a falta do veículo pode prejudicar atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades do dia a dia.


“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, sustentou.


Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei





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