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São Ludgero,30/09/2026

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Medida provisória cria programa Desenrola 3.0 para renegociar R$ 150 bilhões em dívidas

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Medida provisória cria programa Desenrola 3.0 para renegociar R$ 150 bilhões em dívidas


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Governo vai comprar dívidas bancárias de até R$ 10 mil, com desconto de 90%


A Medida Provisória 1393/26 institui a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0.


A principal novidade dessa etapa do programa é a autorização para que a União realize leilões de compra de carteiras de dívidas não pagas, repassando integralmente o desconto obtido aos devedores.


As duas fases anteriores alcançaram juntas cerca de 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, foram mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. A segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.


Cartões e crédito pessoal

O Desenrola 3.0 será voltado para dívidas de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de crédito pessoal sem consignação em folha.


Pelo texto, podem ser integradas ao programa carteiras de dívidas bancárias e não bancárias com valor original de até R$ 10 mil. O tempo de inadimplência deve ser superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias (cerca de dois anos a quatro anos e meio).


O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser renegociados pelas regras do programa. Se uma dívida não atender a essas normas, ela fica de fora e não pode receber os benefícios (como os descontos nos leilões do governo).


A proposta é que a União compre as carteiras de crédito das instituições financeiras com deságio de 90%. Com isso, a estimativa é desembolsar R$ 15 bilhões para adquirir os R$ 150 bilhões em dívidas.


Credores

O desconto mínimo previsto nos leilões é de 90% do valor da dívida, percentual que será integralmente transferido ao devedor. O saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou parcelado (com incidência de juros), conforme regras a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


Os credores participarão de leilões divididos por lotes (bancários ou não bancários), sendo as propostas classificadas pelo maior desconto oferecido.


É obrigatório que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem exclusão parcial. A operação poderá envolver a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios com participação da União.


Cronograma de implementação



  • Novembro de 2026: publicação do edital de chamamento para a entrega de propostas.

  • Dezembro de 2026: apresentação das propostas pelos credores.

  • Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas.

  • Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).


Próximos passos

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.


Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias


Com informações da Agência Brasil





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