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São Ludgero,24/10/2025

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Comissão aprova proposta que define regras para foro em ação de investigação de paternidade

camara.leg.br
Comissão aprova proposta que define regras para foro em ação de investigação de paternidade


Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Flávio Nogueira (PT - PI)

Flávio Nogueira, relator na CCJ


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4470/23, pelo qual o foro competente na ação de investigação de paternidade acumulada com pedido de alimentos será considerado aquele onde mora a pessoa que pede os alimentos (o alimentando, em geral filho ou dependente).


Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.


O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), recomendou a aprovação do texto, que ajusta o Código de Processo Civil (CPC) aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A medida garante segurança jurídica”, afirmou o relator.


“O projeto facilitará o acesso à Justiça e proporcionará solução mais célere para casos de paternidade e alimentos, evitando deslocamentos desnecessários e onerosos para o alimentando”, disse autor, deputado Jonas Donizette.


A Súmula 1 do STJ, ao interpretar as normas processuais e de direito de família, já definiu que o foro competente é o do domicílio ou da residência do alimentando quando ações de investigação de paternidade e de alimentos são concomitantes.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei





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