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São Ludgero,04/03/2026

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Câmara aprova projeto que cria cargos no Conselho Nacional de Justiça

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Câmara aprova projeto que cria cargos no Conselho Nacional de Justiça


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto


A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria 110 cargos efetivos e 120 cargos em comissão e funções comissionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta será enviada ao Senado.


De autoria do próprio CNJ, o Projeto de Lei 5490/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).


Segundo o texto, serão criados 50 cargos efetivos de analista judiciário e 70 de técnico judiciário, além de 20 cargos em comissão de nível CJ-3 e 100 funções comissionadas de nível FC-6.


A criação e o provimento dos cargos e funções ocorrerão de forma gradativa e condicionada a autorização da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada um dos anos:



  • em 2026: 10 analistas, 15 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 50 funções FC-6;

  • em 2027: 15 analistas, 25 técnicos e 25 funções FC-6; e

  • em 2028: 25 analistas, 30 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 25 funções FC-6.


Déficit de servidores

Rubens Pereira Júnior defendeu o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça para controlar e fiscalizar o Judiciário. "Há um déficit de servidores do CNJ. Este é um custo irrisório para o orçamento do Judiciário", ponderou.


De acordo com a justificativa do CNJ, devido à crescente demanda de atividades do conselho, como a implementação de programas estruturantes (Justiça 4.0, Plano Pena Justa, Portal Único do Judiciário e Exame Nacional da Magistratura), a expansão de competências não foi acompanhada de crescimento proporcional de seu quadro de pessoal.


Segundo o CNJ, estudo de dimensionamento realizado em parceria com a Universidade Federal do Pará (2020-2022) apontou déficit de 105 servidores no órgão.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei





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