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São Ludgero,06/05/2026

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Câmara de São Ludgero impõe derrota ao Executivo e mantém termos do edital na reestruturação da Procuradoria

Apesar de articulação da prefeitura, vereadores aprovaram emendas que preservaram jornada de 20 horas e nível salarial (PE‑31), frustrando proposta de aumento de carga e gratificação

Portal Voz Livre
Câmara de São Ludgero impõe derrota ao Executivo e mantém termos do edital na reestruturação da Procuradoria Foto: José Luiz Madeira

O principal destaque da sessão foi a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, encaminhado pelo prefeito Paulo Sérgio Lorenzetti, que propunha reformular a Procuradoria‑Geral do Município; porém, o Legislativo impôs mudanças que mantiveram, na prática, as condições previstas no edital do concurso.

A nova redação estabelece que a Procuradoria será composta por dois cargos: o de Procurador‑Geral do Município, de natureza comissionada, e o de Procurador Jurídico, de provimento efetivo mediante concurso público, mas, apesar da aprovação (7 votos favoráveis e 1 contrário), as emendas parlamentares eliminaram as principais alterações que o Executivo buscava.


A medida anunciada pelo prefeito contempla a eliminação de cargos comissionados que exerciam funções típicas da advocacia pública, como assessores jurídicos com atribuições além do assessoramento, atendendo a questionamentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina; no entanto, a Câmara garantiu que a substituição por servidores efetivos se dará sem modificar a jornada e a categoria previstas no edital.


Durante a tramitação, os vereadores aprovaram por unanimidade a Emenda nº 008/2026, da Comissão de Constituição e Finanças, que alterou a redação do artigo sobre o cargo de Procurador Jurídico, e a Subemenda nº 010/2026, apresentada pela vereadora Maria Marlene Schlickmann, que manteve a jornada de 20 horas semanais prevista no concurso, em lugar das 40 horas inicialmente propostas pelo Executivo.


Além da manutenção da carga horária, as emendas suprimiram o artigo 6º do projeto original, que previa a criação ou reorganização do cargo dentro da estrutura administrativa com definição de nível de vencimento (PE‑31); com a retirada desse dispositivo, preservou‑se a manutenção da mesma categoria salarial (PE‑31) prevista no edital, sem o acréscimo de 20% a título de gratificação de função.


O projeto detalhava atribuições mais amplas ao Procurador‑Geral — supervisão de processos judiciais e administrativos, análise de licitações e contratos, orientação ao Executivo e controle da legalidade dos atos públicos — e colocava o Procurador Jurídico como responsável pelas funções operacionais da advocacia pública, como representação judicial e elaboração de pareceres; mesmo assim, as mudanças aprovadas pelo Legislativo impediram que o Executivo alterasse substancialmente o regime de trabalho e a remuneração previstos no concurso.


Outro ponto que evidencia a derrota política do prefeito é que as emendas foram aprovadas por unanimidade no plenário, incluindo vereadores da base governamental, que optaram por não acompanhar a articulação do Executivo para ampliar carga horária e gratificação.


Assim, embora o projeto tenha sido formalmente aprovado e a Procuradoria tenha sido reestruturada para privilegiar o provimento efetivo, nada mudou em relação ao que previa o edital: o cargo permanecerá com jornada de 20 horas semanais e a mesma categoria salarial, sem o aumento de 20% proposto pelo Executivo.




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