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São Ludgero,31/03/2026

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Justiça proíbe bloqueios de rodovias em SC durante estado de greve dos caminhoneiros

Decisão abrange o acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes; descumprimento prevê multas e atuação reforçada da PRF


Justiça proíbe bloqueios de rodovias em SC durante estado de greve dos caminhoneiros Foto: Ilustrativa

A Justiça de Santa Catarina determinou a proibição de bloqueios das rodovias federais estaduais por parte de caminhoneiros, medida que se aplica também ao acesso do Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão, motivada pela necessidade de assegurar o direito de ir e vir e garantir o abastecimento de itens essenciais, autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança para manter o fluxo de veículos nas vias.

Em caso de descumprimento da determinação, os integrantes dos bloqueios poderão ser multados em até R$ 10 mil por dia. Para empresas e sindicatos que incentivem ou participem das ações, a multa pode chegar a R$ 100 mil.

A ordem judicial estabelece ainda que os agentes de segurança identifiquem os participantes das manifestações, solicitando documentos pessoais; a recusa em fornecer tais informações poderá acarretar a responsabilização por desobediência, com previsão de detenção e multa conforme o Código Penal.

As rodovias BR-101 e BR-470 foram destacadas como principais alvos da proteção judicial, por sua importância como corredores logísticos para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses. A decisão também reforça que, embora o direito de protesto seja reconhecido, ele não pode comprometer a locomoção pública e a economia regional e nacional.




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