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São Ludgero,31/03/2026

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Pela primeira vez, TRE-SC terá lista tríplice exclusivamente feminina para o cargo de jurista

Decisão tem como objetivo manter paridade de gênero no cargo na Corte Eleitoral catarinense

Assessoria de Comunicação Social
Pela primeira vez, TRE-SC terá lista tríplice exclusivamente feminina para o cargo de jurista Foto: Arquivo TRE-SC

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu que a pessoa a ocupar a próxima vacância na Corte Eleitoral do estado será uma mulher, na categoria jurista. A decisão tem como objetivo alcançar a paridade mínima de gênero (50%) na categoria, conforme a Resolução-TSE 23.746/2025

Atualmente, as duas cadeiras efetivas da classe de juristas no Pleno são ocupadas por advogados. Com o fim do biênio do desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho em 5 de agosto deste ano e a criação de lista tríplice exclusivamente feminina, a JE catarinense alcançará a paridade de gênero. 


As inscrições

O edital é publicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com inscrições realizadas diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB/SC). Conforme disposições regimentais do TJSC, “a Presidência do Tribunal de Justiça expedirá edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado em outros meios de comunicação, noticiando aos advogados a abertura das inscrições, a serem realizadas no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhadas do currículo do candidato, perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhará a relação dos inscritos e os documentos ao Tribunal de Justiça”. 

De acordo com Monique Pítsica Tambosi, coordenadora do Plenário do TRE-SC, “as mudanças nas listas tríplices com a criação de lista exclusiva para mulheres irão assegurar a promoção feminina na magistratura eleitoral catarinense, promovendo a equidade de gênero e garantindo a representatividade feminina na Corte Eleitoral, conforme a política instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Judiciário brasileiro”. 


Lista tríplice para jurista substituto

Ainda neste ano, com o fim do biênio do desembargador eleitoral substituto na categoria jurista, Filipe Ximenes de Melo Malinverni, em 29 de agosto, a Justiça Eleitoral catarinense terá outra lista tríplice. Considerando que a outra cadeira da categoria é ocupada pela advogada Luiza Cesar Portella, esta lista não tem obrigatoriedade de gênero e poderá receber inscrições tanto de advogadas quanto de advogados. 


Conheça a composição do Pleno do TRE-SC




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