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São Ludgero,23/06/2026

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Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

camara.leg.br
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados


Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Neto (PT-BA)

Zé Neto é o relator da proposta


A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.


A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.


As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.


O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.



Regras do contrato

O contrato deverá informar:



  • os produtos que serão distribuídos;

  • o território de atuação do distribuidor;

  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;

  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e

  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.


O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.


Obrigações e vedações

O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.


O fornecedor não pode:



  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;

  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;

  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;

  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;

  • impor a contratação de prestadores de serviços; e

  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.


O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.







O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.






Extinção do contrato

O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.


O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.


Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.


O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.


O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.


Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.


Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.






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