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São Ludgero,19/08/2026

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Comissão de Segurança aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários

camara.leg.br
Comissão de Segurança aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários


Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Rodrigo da Zaeli fala ao microfone

Rodrigo da Zaeli ampliou as categorias que terão direito ao porte de arma


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários.


O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que unificou o Projeto de Lei 5438/25 com outras quatro propostas que tramitam junto.


Veja a íntegra do texto aprovado


O projeto de lei original, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe, de modo geral, a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.


Já a proposta aprovada detalha essa concessão, definindo critérios e estendendo o direito para novas categorias. Assim, passam a ter direito ao porte de arma:



  • os empresários;

  • os microempreendedores individuais (MEIs);

  • os responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;

  • os empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.


Riscos

O relator argumentou que o porte de arma é necessário devido à constante exposição desses profissionais aos riscos cotidianos do comércio.


“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, defendeu Rodrigo da Zaeli.


Requisitos

O substitutivo insere as garantias de porte no Estatuto do Desarmamento.


Para obter a licença, que terá validade de cinco anos, o interessado precisará atender a requisitos cumulativos como:



  • demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;

  • atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;

  • possuir residência fixa;

  • apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral; e

  • comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).


Restrições

A circulação com a arma terá limites espaciais e temporais. A permissão ficará restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa.


É proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.


Cancelamento

O porte de arma será cancelado de maneira automática se:



  • o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;

  • usar o armamento de forma ostensiva ou ameaçadora;

  • for condenado em definitivo por crime doloso; ou

  • perder o vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação.


Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


 



 


 





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