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São Ludgero,19/08/2026

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Comissão aprova projeto que cria programa para financiar adaptação de casas para idosos

camara.leg.br
Comissão aprova projeto que cria programa para financiar adaptação de casas para idosos


Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Weliton Prado fala ao microfone

Weliton Prado recomendou a aprovação da proposta


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Habitação Adaptada 60+. O objetivo é subsidiar reformas residenciais para pessoas com 60 anos ou mais.


O texto aprovado é a versão do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei (PL) 4992/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e o PL 55/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), analisado em conjunto.


O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa.


“Esse programa é, antes de tudo, um investimento na dignidade da pessoa idosa, reconhecendo-lhe o direito de permanecer em seu lar com segurança, conforto e autonomia, livre dos riscos de acidentes domésticos”, disse o relator.


Obras financiadas

Recursos do programa poderão custear:



  • instalação de barras de apoio, rampas, pisos antiderrapantes;

  • adequação de banheiros e cozinhas;

  • adaptações de portas; e

  • melhorias na iluminação.


Poderão ser beneficiados proprietários de imóveis, locatários (com autorização expressa do dono) e instituições de longa permanência.


A prioridade será para famílias com renda de até três salários mínimos.


Para ter acesso ao programa, o beneficiário precisará comprovar a idade (60 anos ou mais), a renda e a posse do imóvel, além de apresentar laudo técnico que justifique as adaptações necessárias.


Próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Nota da Redação

Uma votação anterior da proposta, realizada em dezembro de 2025, foi anulada pela presidência da comissão devido à ausência de um texto substitutivo que consolidasse o projeto original e o apensado, exigência do Regimento Interno.





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