Duas empresas são condenadas por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica em Urussanga
Cada empresa deverá pagar R$ 125 mil; parte do valor será destinada a projetos ambientais e ações de saúde na comunidade Rio Carvão
Foto: Ilustrativa A 2ª Vara da comarca de Urussanga condenou duas empresas de mineração ao pagamento de R$ 125 mil cada por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica causada pela operação de coqueiras instaladas na comunidade Rio Carvão. A condenação totaliza R$ 250 mil.
Segundo os autos, a ação teve origem em procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal para apurar reclamações de moradores sobre os impactos ambientais das atividades de transformação de carvão mineral desenvolvidas pelas empresas desde 2004.
Conforme a decisão, os empreendimentos seriam responsáveis pela emissão de gases e material particulado, comprometendo a qualidade ambiental da região e afetando moradores que vivem nas proximidades. As empresas haviam firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em 2007, posteriormente aditados, mas os problemas relacionados à poluição teriam persistido ao longo dos anos.
Durante a tramitação do processo, foram analisados documentos técnicos, relatórios e informações de órgãos ambientais. Também foram realizadas audiências públicas com moradores da comunidade Rio Carvão, que relataram os impactos das atividades empresariais no cotidiano e apresentaram medidas consideradas necessárias para a proteção ambiental da região.
O juízo destacou que, embora os depoimentos dos moradores não substituam as provas técnicas, eles contribuíram para demonstrar a dimensão coletiva do problema e os reflexos sociais da poluição na comunidade.
A decisão também considerou que a melhora das condições ambientais registrada durante o processo não afasta a responsabilidade pelos danos coletivos comprovados. Entre os fatores analisados estão a paralisação das atividades de uma das empresas, em 2017, e a adoção de medidas de controle ambiental pela outra, reconhecidas pelo órgão licenciador.
Do valor total da condenação, R$ 220 mil serão destinados à comunidade Rio Carvão, exclusivamente para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública. A definição das iniciativas ocorrerá durante a fase de liquidação ou cumprimento de sentença. Os outros R$ 30 mil serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
A empresa que permanece em atividade também foi condenada a manter, de forma contínua e ininterrupta, os equipamentos de controle de emissão atmosférica em condições adequadas de funcionamento e eficiência, conforme atestado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A determinação inclui lavadores de gases e filtros de mangas, além da operação dos fornos dentro dos limites de emissão previstos na licença ambiental.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita sob o número 5003913-84.2021.8.24.0078.





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