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São Ludgero,29/09/2026

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A Câmara de Vereadores de São Ludgero realizou, na noite desta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, mais uma Sessão Ordinária no Plenário Vereador Luiz Bianco

Fonte: Comunicação Camara municipal de São Ludgero
A Câmara de Vereadores de São Ludgero realizou, na noite desta segunda-feira, 28 de setembro de 2026, mais uma Sessão Ordinária no Plenário Vereador Luiz Bianco Foto: José Luiz Madeira

A pauta reuniu projetos relacionados à educação, uniformes escolares, Código de Obras, Defesa Civil, denominação de vias públicas e adequações na legislação municipal.

Além das matérias que deram entrada no Expediente e passam a tramitar no Legislativo, cinco projetos integraram a Ordem do Dia. Todos foram aprovados por unanimidade em primeira votação.

Município propõe diretrizes para alfabetização

Entre os projetos apresentados durante o Expediente está a proposta que institui as Diretrizes da Política Municipal de Alfabetização do Sistema Municipal de Ensino de São Ludgero.

O texto tem como finalidade assegurar o direito à aprendizagem, promovendo, ainda na Educação Infantil, o desenvolvimento das habilidades consideradas precursoras da leitura, da escrita e da oralidade.

A proposta também estabelece como objetivo garantir a alfabetização na idade certa das crianças durante os anos iniciais do Ensino Fundamental nas unidades vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de São Ludgero.

O projeto passa agora pela tramitação no Legislativo antes de ser levado à votação.

Rua no bairro Dona Jordina poderá receber o nome de Arnoldo Carvalho

Outro projeto apresentado propõe a denominação de uma via pública localizada no bairro Dona Jordina.

Pelo texto encaminhado à Câmara, a atual via sem denominação oficial passará a ser chamada de Rua Arnoldo Carvalho.

Conforme a justificativa, a proposta busca homenagear o saudoso morador de São Ludgero, perpetuando seu nome justamente em uma via localizada na esquina onde residia, no bairro Dona Jordina.

A matéria também seguirá os procedimentos de análise da Câmara antes de ser submetida à votação.

Município propõe novo sistema para aquisição e entrega dos uniformes escolares

Ainda no Expediente, deu entrada um Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 360, de 25 de novembro de 2025, relacionada ao fornecimento de uniformes escolares no município.

A proposta estabelece que o Município adquira os uniformes por meio do credenciamento de empresas fornecedoras.

O modelo é previsto para situações em que seja considerado viável e vantajoso para a Administração contratar simultaneamente mais de um fornecedor, desde que todos atendam às condições padronizadas estabelecidas.

Pela proposta, a quantidade total de uniformes deverá ser dividida de forma igualitária entre as empresas credenciadas, seguindo critérios objetivos previstos no edital.

A justificativa aponta que o sistema permitirá que todas as empresas que cumprirem os requisitos possam participar do fornecimento em igualdade de condições.

Outra mudança importante está relacionada à entrega dos uniformes.

Pelo projeto, as peças deverão ser entregues diretamente na unidade escolar em que o aluno estiver matriculado. Os pais ou responsáveis deverão ser avisados previamente sobre a data e o horário para retirada.

A intenção é evitar deslocamentos desnecessários das famílias, organizar a distribuição por unidade escolar e proporcionar maior segurança durante a entrega.

Ordem do Dia teve cinco projetos aprovados por unanimidade

Projeto corrige nome da CDL em legislação municipal

O Projeto de Lei Complementar nº 15/2026 promove uma alteração pontual no inciso XV do artigo 45 da Lei nº 2.359, de 17 de dezembro de 2024.

A legislação atualmente faz referência ao “Clube dos Dirigentes Lojistas (CDL)”. A mudança aprovada substitui a denominação pela nomenclatura oficial: Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Segundo a justificativa do projeto, a entidade que representa o segmento lojista em São Ludgero e também no Estado de Santa Catarina utiliza oficialmente a denominação Câmara de Dirigentes Lojistas.

O objetivo da alteração é evitar dúvidas de interpretação, além de assegurar a regular convocação e participação da CDL de São Ludgero no colegiado mencionado pela legislação.

A adequação também busca garantir segurança jurídica aos atos praticados com base na indicação da entidade.

Prazo das diretrizes urbanísticas passa de 60 dias para seis meses

Também aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 17/2026 altera o parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar nº 006/1992, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de São Ludgero.

Atualmente, as diretrizes urbanísticas fornecidas ao interessado têm validade de 60 dias, sem previsão de prorrogação.

De acordo com a justificativa apresentada, o período tem se mostrado insuficiente em determinadas situações, especialmente quando o projeto ainda está em fase de elaboração.

Com isso, o interessado acaba tendo que reiniciar o procedimento de consulta após o vencimento do prazo, gerando retrabalho tanto para o particular quanto para a Administração Municipal.

Com a alteração, o prazo de validade das diretrizes urbanísticas passa de 60 dias para seis meses.

A justificativa destaca ainda que a mudança não gera despesa ou impacto orçamentário, tratando-se de uma alteração de caráter procedimental.

A intenção é oferecer maior segurança jurídica ao interessado e reduzir o retrabalho administrativo.

Kit de uniformes escolares será ampliado a partir de 2027

Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, que altera os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 360, de 25 de novembro de 2025.

A principal mudança está na ampliação da quantidade de peças que integram o Programa “+ Uniforme Escolar”.

Pelo novo texto, cada kit destinado aos alunos da rede municipal passará a ser composto por:

• três camisetas de mangas curtas;

• duas camisetas de mangas longas;

• duas bermudas ou saias-calção;

• duas calças;

• um casaco tipo moletom.

A ampliação será efetivada a partir de 2027.

Conforme a justificativa, o prazo leva em consideração o aumento da quantidade de peças e o período necessário para realização do processo licitatório, produção e organização da logística de distribuição.

O projeto também atualiza o valor do auxílio por aluno matriculado para R$ 402,88, montante apontado como compatível com o custo do kit ampliado.

Rua Osmar Tôrres Inácio é oficializada com alteração no ponto de início

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026, que oficializa a denominação de uma via pública como Rua Osmar Tôrres Inácio.

De acordo com a justificativa, a via já é conhecida pela população local por esse nome, utilizado de forma espontânea e consolidada ao longo do tempo.

O próprio Município já havia utilizado a denominação anteriormente.

Segundo o projeto, em 2024 foi realizado processo licitatório para pavimentação da via e os documentos do certame já faziam referência ao local como “Rua Osmar Torres”.

A proposta, portanto, busca dar respaldo legal a uma nomenclatura que já vinha sendo utilizada tanto pela comunidade quanto pela própria Administração Municipal.

Durante a tramitação, o projeto recebeu a Emenda nº 019/2026.

O texto original previa que a Rua Osmar Tôrres Inácio se iniciava na Estrada Geral Morro da Cruz e seguia até o acesso aos fundos do CTG.

Com a emenda modificativa, foi ajustada a identificação do ponto inicial.

A redação aprovada estabelece que a via se inicia na Estrada Geral Morro do Cruzeiro e termina no acesso aos fundos do CTG, conforme mapa de localização anexado ao projeto.

A justificativa da proposta destaca ainda que a oficialização da denominação não gera ônus aos cofres públicos nem prejuízo à população.

São Ludgero terá Fundo Municipal de Defesa Civil

Outro destaque da sessão foi a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2026, que cria o Fundo Municipal de Defesa Civil de São Ludgero (FUNMDEC).

O fundo será um instrumento contábil e financeiro destinado à captação, controle e aplicação de recursos direcionados às ações de Defesa Civil no município.

Os recursos poderão ser utilizados em medidas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres naturais.

A justificativa do projeto destaca a Lei Federal nº 12.608/2012, que atribui aos municípios responsabilidades relacionadas à execução local da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Entre essas atribuições estão ações como o mapeamento de áreas de risco, a manutenção de plano de contingência e a estruturação da Defesa Civil Municipal.

A criação do fundo busca estabelecer um mecanismo financeiro específico para essas ações, evitando que as políticas de prevenção e resposta dependam exclusivamente de dotações eventuais previstas no orçamento geral do Município.

Com o FUNMDEC, o Município passa a contar com uma estrutura própria para administrar recursos destinados às diferentes etapas de atuação da Defesa Civil, desde ações preventivas até medidas necessárias diante de eventuais situações de emergência e recuperação.

Aprovação unânime

Ao fim das votações da Ordem do Dia, todos os projetos analisados receberam aprovação unânime dos vereadores em primeira votação.




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