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São Ludgero,08/10/2026

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Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas

camara.leg.br
Projeto prevê substituição gradual de plásticos descartáveis no setor público e em escolas


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP)

Ricardo Galvão é o autor da proposta


O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida também abrange materiais escolares plásticos.


As regras valerão para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas.


O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A proposta altera a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


De acordo com o autor da proposta, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), o país produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. Na justificativa, ele afirmou que a iniciativa alinha o Brasil a compromissos e metas internacionais de sustentabilidade.


Cronograma nas escolas

Para as instituições de ensino, o texto estabelece metas progressivas a partir da vigência da futura lei: 25% de substituição em 6 meses; 50% após um ano; 75% em dois anos; e 100% após três anos.


A proposta também orienta que as escolas fomentem o uso de materiais escolares sustentáveis e autoriza a recomendação para que os estudantes levem utensílios próprios reutilizáveis.


“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.


Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei 





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