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São Ludgero,12/05/2025

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Projeto cria marco legal para combater milícias privadas

camara.leg.br
Projeto cria marco legal para combater milícias privadas


Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Aluisio Mendes fala ao microfone

Aluisio Mendes, o autor da proposta


O Projeto de Lei 4293/24 cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.


De autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.



Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para Mendes, a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas. 


Segundo ele, o código atual não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.


Tipos penais específicos

O projeto propõe a exclusão desse trecho do Código Penal e cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.


“Esses novos tipos penais são fundamentais para cobrir lacunas legais e garantir que todas as formas de atuação das milícias sejam passíveis de punição”, afirmou o deputado. 


Origem em grupos de extermínio

Segundo Aluisio Mendes, essas organizações, que surgiram na comunidade de Rio das Pedras, nos anos 80, foram fundadas por ex-integrantes de grupos de extermínio. Posteriormente, elas se multiplicaram por comunidades do Rio de Janeiro, expandindo-se para outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Pará.


“Em alguns territórios, ocorreu a união entre as milícias privadas e os traficantes de drogas, ocasionando o surgimento das chamadas ‘narcomilícias’", afirma Mendes. Isso potencializou a influência desses grupos e os lucros auferidos.


Participação em milícias

Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada terá pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.  


O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução. 


Também está previsto aumento de pena:



  • se houver participação de criança ou adolescente;

  • se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal; 

  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e

  • se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.


Outras atividades punidas

O projeto também pune com reclusão de oito a 12 anos e multa quem:



  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;

  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;

  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada;

  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.



Já a pena de 7 a 10 anos de prisão será aplicada a quem:



  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;

  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;

  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de  concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada;

  • ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel. 


A proposta também prevê aumento das penas no caso de:



  • lesão corporal grave e morte; 

  • uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais. 


Provas

O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.


“Esses instrumentos são essenciais para a coleta de evidências robustas que sustentem a acusação e a condenação dos envolvidos em atividades milicianas”, afirmou Mendes.


Afastamento de servidores

O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias, para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. “Esse afastamento é crucial, dado que muitos agentes públicos se inserem em milícias, comprometendo a integridade das investigações”, apontou Mendes. 


Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.


Crime hediondo

 O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.


Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.


"Essa medida visa desmantelar as estruturas criminosas, incentivando os condenados a se afastarem definitivamente das atividades ilícitas", concluiu o parlamentar.


Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 






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